Acordos Coletivos

SINDAESP (Patronal) X FEBRAD (Laboral)
CCT - Convenção Coletiva de Trabalho

SINDAESP (PATRONAL) X FEBRAD (LABORAL)
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
PERIODO 01/09/2021 ATÉ 31/08/2023

SINDAESP (Patronal) X FEBRAD (Laboral)
Aditivo da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho

ADITIVO DA CONVENÇÃO EM 01/09/2022 até 31/08/2023.

OBSERVAÇÃO: A CCT E ADITIVO 2021/2023 ESTÃO NO MEDIADOR. EMPREGADOR E CONTABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O SINDAESP (PATRONAL)

Base Legal

A existência da FEBRAD encontra amparo em dispositivo constitucional e decorre da legislação sindical vigente no Brasil. Suas atividades são regidas pelo seu atual Estatuto Social, que foi aprovado em Assembléia Geral do Conselho de Representantes da FEBRAD que é composto pelos seus Sindicatos Filiados.