Clique no link ao lado para a visualização do Estatuto Social e Regimento Eleitoral da Febrad (Federação Brasileira dos Administradores).
A existência da FEBRAD encontra amparo em dispositivo constitucional e decorre da legislação sindical vigente no Brasil. Suas atividades são regidas pelo seu atual Estatuto Social, que foi aprovado em Assembléia Geral do Conselho de Representantes da FEBRAD que é composto pelos seus Sindicatos Filiados.
Esse Estatuto Social encontra-se transcrito e registrado no 4º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas – Medeiros , na cidade de São Paulo.
Com sede em Santos e foro em São Paulo, acompanhado a Direção Executiva na pessoa do seu Presidente, esta sede já esteve nas seguintes cidades São Paulo – SP, Belo Horizonte – MG e Santos – SP, durante os mandatos de cada gestão.
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Informamos que estaremos em férias coletivas no período de 23/12/2024 até 10/01/2025. Durante esse intervalo, nossas operações estarão pausadas e retomaremos as atividades normais a partir de 11/01/2025. Agradecemos a compreensão e desejamos a todos boas festas!