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AVISOS A QUEM DE DIREITO: EMPREGADO E EMPRESA
O EMPREGADO DEVE COMPARECER COM A CARTEIRA DO TRABALHO E COM CÓPIA DO EXTRATO DO BANCO DE SUA CONTA CORRENTE, PARA COMPROVAR O , DEPÓSITO DA EMPRESA CONFORME VALOR LANÇADO NO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO , QUE O EMPREGADO VAI ASSINAR NA FRENTE DO HOMOLOGADOR DA ENTIDADE SINDICAL. DEVE ESTAR NO LOCAL 30 MINUTOS ANTES.
TRAZER A DECLARAÇÃO DO PREPOSTO DA EMPRESA E APRESENTAR AO HOMOLOGADOR DA ENTIDADE SINDICAL.
NÃO ESQUECER A EMPRESA DEVE APRESENTAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DA HOMOLOGAÇÃO NO DIA , O PPP – PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO.
ATENÇÃO : RH DA EMPRESA OU ESCRITORIO DA CONTABILIDADE , VERIFICAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SE OS ITENS ESTÃO CORRETOS , ATENTOS AOS ITENS DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OS DE NÚMERO;
31 – CODIGO SINDICAL – 000.012.417.00000-0
32 – CNPJ E NOME DA ENTIDADE SINDICAL LABORAL –
– CNPJ – 74.036.393/0001-20
– FEBRAD – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS ADMINISTRADORES
OBS.: NÃO EFETUAMOS A HOMOLOGAÇÃO SE NÃO ESTIVEREM CORRETOS OS DADOS ACIMA.
HOMOLOGADOR OFICIAL: ADM ITAMAR R. KUNERT
EMAIL: febrad@febrad.org.br
CEL: (13) 98850-4769
Com sede em Santos e foro em São Paulo, acompanhado a Direção Executiva na pessoa do seu Presidente, esta sede já esteve nas seguintes cidades São Paulo – SP, Belo Horizonte – MG e Santos – SP, durante os mandatos de cada gestão.
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