Contribuição Negocial

Comunicado febrad

Aditivo da CCT 2025/2027
As empresas devem dar ampla divulgação deste comunicado a todos os seus empregados.

Contribuição Negocial
Os empregados devem consultar a cláusula 35ª do aditivo da CCT 2025/2027 para saber como proceder com o pagamento nos meses estipulados.

Carta de Oposição
Aqueles que desejarem emitir a Carta de Oposição devem seguir as orientações descritas na cláusula 35ª do aditivo da CCT 2025/2027. Pedimos que o procedimento seja rigorosamente cumprido, pois ele foi elaborado para otimizar o controle entre empregado e empresa. Importante lembrar que não responderemos e-mails sobre oposição ao pagamento, uma vez que o procedimento oficial está claramente definido na cláusula mencionada. Ver procedimento em documento publicado. 

A Febrad segue comprometida com a defesa dos direitos e conquistas dos profissionais de Administração.

Comunicado de Negociações Sindicais 2025

A Diretoria da Febrad comemora mais de 10 anos de sucesso na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINDAESP. Ao longo desse tempo, trabalhamos lado a lado, sempre atentos às dificuldades financeiras enfrentadas por nossos trabalhadores. A cada ano, conquistamos aumentos reais acima da inflação. Um exemplo disso foi após pandemia da COVID-19, já conseguimos um aumento real acumulado de 2%. Esse saldo positivo é fundamental para evitar perdas durante o período da CCT 2025/2027. Assim é a Febrad, sempre atuando em prol dos profissionais de Administração.

Resultado da Negociação 2025/2027 – SINDAESP X FEBRAD

  1. Inflação acumulada (INPC SET24/AGO25): 5,05%
  2. Conquista de aumento real (SET24/AGO25): 0,45%
  3. Nossa conquista de aumento real: 0,45% acima da inflação

Trabalhadores, contamos com sua Contribuição Negocial para que possamos continuar lutando por seus direitos. Agradecemos desde já por seu apoio.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL;

Considerando-se a vinculação da representação sindical, bem como a obrigatoriedade de participa~]ap da entidade sindical nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, os Administradores e Empregados das Empresas de Administração (base estatuto social), que atuam no campo da administração, no segmento de serviço, todos estabelecidos na base territorial da mencionada de acordo com a sistemática de recolhimento dos empregados da seguinte maneira:

1. O valor a recolher, poderá ser em uma única parcela anual, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), anual.

2. O valor total a recolher poderá ser de 2 parcelas de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), totalizando R$ 130,00 (cento e trinta reais), anualmente, na folha de pagamento, com a vigência no período de 01/09/2025 até 31/08/2026, da seguinte maneira:

– 1º pagamento no mês de novembro de 2025, recolher o valor fixo de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
– 2º pagamento no mês de dezembro de 2025, recolher o valor fixo de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

N.B.: O valor da contribuição negocial sindical prevalecera, no período de 01/09/2025 até 31/08/2026. Poderá ser pago a qualquer momento sem correção nenhuma.

OBS: A Empresa faz o recolhimento do valor único e ou das parcelas da contribuição e o total será depositado na Conta Corrente da Febrad – CNPJ 74.036.393/0001-20, Banco Caixa Econômica Federal – Agência 3048 – Conta Corrente – 577.526.608-7, da entidade sindical, após a quitação do pagamento, a empresa junta o recibo do depósito no seu total, junto com a lista dos empregados que efetuaram o pagamento, mencionando o nome completo, CPF, o valor de cada mês e enviar para a FEBRAD, por e-mail (febrad@febrad.org.br) e ou documento digitalizados para fechar o procedimento de quitação da Contribuição Negocial Sindical.

Atenção: A Carta de oposição do empregado sempre foi permitida pela entidade sindical, só que o empregado deverá colocar as seguintes informações nela: Nome completo do empregado, CPF, Cargo – CBO nº e o grau de instrução do empregado, além de mencionar o nome da Empesa e o seu CNPJ, para que possamos saber a origem do documento de contribuição a respeito do nosso trabalho interno de controle financeiro.

OBS: Esta Contribuição Negocial Sindical ela tem característica de serviço prestado ao empregado para obter os seus ganhos, benefícios e reajustes anuais, onde a entidade sindical faz as negociações com o empregador, para obter um reajuste as vezes em cima da inflação, como é o nosso caso todo o ano conseguimos um pouco a mais que a inflação anual, ou seja, ganho real, além de captar aos empregados orientação jurídica, convênios e ainda o SESC SP por ser empregados em Empresas de Administração do segmento de Serviços.

Carta de oposição: Após sua carta de oposição estar montada deve imprimir e assinar e nos enviar ao e-mail febrad@febrad.org.br e com cópia ao seu setor de folha de pagamento, (DP e ou RH), para não haver o desconto de sua contribuição retributiva sindical.

Atenção: A entidade sindical laboral não vai responder carta de oposição ao empregado.