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Têm direito de Filiar-se a Federação todos os Sindicatos de Administradores legalmente constituídos, com suas bases territoriais nos Estados e Municípios do Brasil, que aceitem e se comprometam a cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da FEBRAD.
O Sindicato Filiado, através de seu Representante Legal, tem direito de votar e ser votado nas Assembleias do Conselho de Representantes da FEBRAD, para os cargos e atividades previstos no Estatuto Social da Federação.
Participar das Assembleias Gerais e atividades promovidas pela FEBRAD é outro direito que têm os Sindicatos Filiados, quando convocado.
Também têm direito a convocar o Conselho de Representantes, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e recorrer à qualquer instância da FEBRAD na defesa dos interesses da categoria dos Administradores e usufruir dos direitos e benefícios criados pela Federação e usar as dependências da sede nas atividades previstas pelo Estatuto Social.
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Representantes da FEBRAD e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos Administradores sob sua respectiva jurisdição, são os principais deveres dos sindicatos filiados a FEBRAD.
Zelar pelo patrimônio, serviços e imagem da Federação, bem como mantê-la informada sobre qualquer alteração estatuária, organizacional, administrativa e representativa que ocorra, são também deveres dos Sindicatos Filiados.
Com sede em Santos e foro em São Paulo, acompanhado a Direção Executiva na pessoa do seu Presidente, esta sede já esteve nas seguintes cidades São Paulo – SP, Belo Horizonte – MG e Santos – SP, durante os mandatos de cada gestão.
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